Quanto custa um plano de saúde em 2026?

Atualizado em 28 de outubro de 2026 · Por Equipe PlanosOnline

O preço de um plano de saúde em 2026 depende principalmente da idade de cada pessoa, do tipo de contratação (individual, por adesão ou pelo CNPJ/MEI), da acomodação (enfermaria ou apartamento), da coparticipação e da região de cobertura. Por isso não existe um valor único: duas pessoas da mesma idade podem pagar valores bem diferentes no mesmo plano, conforme essas escolhas.

O que define o preço do plano de saúde

O valor da mensalidade é calculado pela operadora a partir de alguns fatores. Estes são os que mais pesam:

Idade de cada pessoa

É o fator principal. A ANS divide os preços em dez faixas etárias.

Tipo de contratação

Individual, coletivo por adesão ou empresarial pelo CNPJ, inclusive MEI.

Acomodação

Enfermaria (quarto coletivo) ou apartamento (quarto privativo).

Coparticipação

Mensalidade menor, com uma parte paga quando você usa consultas e exames.

Abrangência

Municipal, regional, estadual ou nacional. Quanto maior a área, maior o preço.

Rede credenciada

Hospitais de referência costumam encarecer o plano em relação à rede própria.

As faixas etárias da ANS

Desde 2004, os planos de saúde usam as dez faixas etárias definidas pela ANS na Resolução Normativa nº 63/2003. O preço só pode mudar por idade quando a pessoa passa de uma faixa para a seguinte.

0–1819–2324–2829–3334–3839–4344–4849–5354–5859+
Até 6 vezesO valor da 10ª faixa não pode passar de seis vezes o da 1ª.
Sem aumento por idade após os 59Depois da última faixa, o preço só muda pelo reajuste anual.
Ilustração da progressão por faixa (Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS). Não representa preços de nenhuma operadora.
Faixa Idade
1ª 0 a 18 anos
2ª 19 a 23 anos
3ª 24 a 28 anos
4ª 29 a 33 anos
5ª 34 a 38 anos
6ª 39 a 43 anos
7ª 44 a 48 anos
8ª 49 a 53 anos
9ª 54 a 58 anos
10ª 59 anos ou mais

Duas regras limitam a diferença entre as faixas. O valor da última faixa não pode passar de seis vezes o valor da primeira. E o aumento acumulado entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior do que o aumento acumulado entre a 1ª e a 7ª.

Depois dos 59 anos não há mais mudança de faixa. A partir daí, o preço só muda pelo reajuste anual.

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Individual, por adesão ou pelo CNPJ: qual sai mais barato

O tipo de contratação muda bastante o preço, e também as regras de reajuste.

Individual ou familiar

Contratado direto pela pessoa física

  • Reajuste anual com teto definido pela ANS
  • Poucas operadoras ainda vendem

Coletivo por adesão

Por meio de entidade de classe ou sindicato

  • Exige vínculo com a entidade da sua profissão
  • Reajuste negociado entre operadora e entidade
Costuma sair mais em conta

Empresarial (CNPJ ou MEI)

Para sócios, funcionários e dependentes

  • Costuma ter mensalidade menor por pessoa
  • Muitas operadoras aceitam MEI com poucas vidas
Tem CNPJ ou MEI?Quem tem CNPJ ativo, inclusive MEI, geralmente encontra preços mais baixos no plano empresarial. Vale comparar as duas opções antes de fechar.

Enfermaria ou apartamento

A acomodação define onde você fica em caso de internação.

Enfermaria

Quarto dividido com outros pacientes

  • É a opção mais barata
  • Mesmas consultas e exames do apartamento

Apartamento

Quarto privativo

  • Direito a acompanhante na internação
  • Mensalidade mais alta

Consultas, exames e o atendimento de urgência são os mesmos nas duas acomodações do mesmo plano. A diferença aparece só na internação.

Com ou sem coparticipação

Com coparticipação

Mensalidade menor

  • Você paga uma parte de consultas e exames quando usa
  • Faz sentido para quem usa pouco o plano

Sem coparticipação

Mensalidade maior

  • O uso não gera custo extra
  • Compensa para quem usa com frequência ou faz tratamento contínuo

Carências: quando dá para usar

A Lei nº 9.656/1998 define os prazos máximos de carência que a operadora pode exigir:

24 horas
Urgência e emergência
180 dias
Demais casos: consultas, exames e internações
300 dias
Parto a termo
Doenças e lesões preexistentesPara condições que a pessoa já tinha antes de contratar, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária por até 24 meses em cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a essa condição.

Em alguns casos é possível reduzir ou aproveitar carências, como na portabilidade de outro plano ou em contratações empresariais com mais vidas. O consultor verifica isso na cotação.

Quer saber quanto vai pagar?

Informe a idade de cada pessoa e a sua cidade. Você recebe as opções que cabem no seu orçamento.

Como pagar menos no plano de saúde

Algumas escolhas reduzem a mensalidade sem abrir mão do que importa:

Um corretor faz essa comparação sem custo para você, porque a remuneração vem da operadora.

Perguntas frequentes

Existe plano de saúde com preço fixo para todas as idades?

Não. A mensalidade é calculada por faixa etária, conforme a Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS. Cada pessoa do contrato paga o valor da sua faixa.

O plano de saúde fica mais caro depois dos 60 anos?

A última mudança de faixa etária acontece aos 59 anos. Depois disso, o preço só muda pelo reajuste anual, sem aumento por idade.

Quanto tempo leva para usar o plano depois de contratar?

Urgência e emergência podem ser usadas após 24 horas. Para os demais atendimentos, a carência máxima é de 180 dias, e para parto, de 300 dias. Alguns planos e contratações têm carências menores.

Plano empresarial pode ser contratado por MEI?

Sim. Muitas operadoras aceitam o MEI com CNPJ ativo, com regras de número mínimo de vidas que variam por operadora.

A cotação tem algum custo?

Não. A cotação é gratuita e sem compromisso. Você recebe os valores e decide se quer contratar.

Planos por operadora

Plano de Saúde AmilPlano de Saúde SulAméricaPlano de Saúde NotreDamePlano de Saúde IntermédicaPlano de Saúde Prevent SeniorPlano de Saúde Santa Helena

Fontes: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Resolução Normativa nº 63/2003 (faixas etárias) e Lei nº 9.656/1998 (planos de saúde). As regras citadas valem para planos contratados a partir de 2004.